Tributário

Nova portaria viabiliza transação de débitos fiscais relacionados a grandes teses tributárias

No último dia 30 de agosto, foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria Normativa MF nº 1.383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de regularizar créditos tributários de alto impacto econômico e os relacionados ao contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

A portaria, que ainda depende de regulamentação, prevê duas modalidades para transação de créditos tributários: a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada em fator denominado “Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)”, e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada em rol de temas indicados em lista anexa ao ato infralegal que poderá ser posteriormente estendida.

Na primeira modalidade, o fator “PRJ” será mensurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de avaliação do prognóstico das ações judiciais respectivas, variando conforme “o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança” e a “temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação”, de acordo com critérios fixados em regulamentação própria. Atualmente, o grau de recuperabilidade de créditos tributários é disciplinado pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, e já foi adotado no Programa Litígio Zero. A negociação ocorrerá por meio do Portal Regularize, que enviará à Receita Federal (RFB) os casos que envolverem os débitos não inscritos em dívida ativa.

A segunda modalidade de transação envolve controvérsias jurídicas relevantes e amplamente disseminadas, estabelecidas em lista anexa à portaria, que prevê o rol mínimo de 17 temas, como a tributação de participação nos lucros e resultados (PLR), stock options, juros sobre capital próprio (JCP), “pejotização” da pessoa física e amortização de ágio. Novos temas poderão ser sugeridos para ampliar o rol de controvérsias jurídicas da transação no contencioso relevante e disseminado de alto impacto econômico de que trata a norma.

Serão publicados editais individualizados para cada tese, com regras específicas para adesão, de modo que os contribuintes deverão acompanhar novos atos da PGFN e da Receita.

Ambas as modalidades alcançam os créditos tributários inscritos (PGFN) e não inscritos (RFB) em dívida ativa.

A adesão ao programa de transação deve ser cuidadosamente analisada pelos contribuintes, considerando que não há entendimento pacificado sobre a maior parte das teses listadas, sendo que algumas das quais são objeto de afetação à sistemática dos Recursos Repetitivos e da Repercussão Geral e de projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional.

A equipe da área de Tributário do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para mais esclarecimentos, bem como para aprofundar na análise do tema.