Nosso sócio Luis Felipe Campos conversa com o Valor Econômico sobre o IRPJ

O Valor Econômico conversou com nosso sócio Luís Felipe de Campos sobre entendimento da Receita Federal de que empresas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real não podem deduzir valores de indenizações por danos morais e materiais pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.

Para Luis Felipe, o argumento dado pela Receita de que, por se referirem a um ato ilícito, esses pagamentos não podem ser deduzidos, vai contra o que diz o artigo 118 do Código Tributário Nacional.

Confira a reportagem completa em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/02/grandes-empresas-nao-podem-descontar-danos-morais-do-ir.ghtml