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Municípios podem aderir à ata de registro de preços licitada por outros entes municipais

No dia 22 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.770, que promove alterações na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), permitindo que os municípios façam adesão, sob a condição de não participantes, às atas de registro de preços municipais, em uma prática conhecida como “carona”.

O artigo 86, § 3º, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em sua redação original, limitava a adesão dos municípios apenas às atas de registro de preços federal, estadual e distrital. Contudo, com a recente alteração, os municípios agora têm permissão para aderir às atas de registro de preço licitadas por outros órgãos ou entidades gerenciadoras municipais. É importante ressaltar que o dispositivo condiciona a adesão às atas formalizadas mediante licitação, não permitindo a figura do carona em atas municipais geradas por contratação direta.

Adicionalmente, a Lei nº 14.770/2023 introduz outras alterações relevantes. Uma delas é a criação de uma nova modalidade de garantia contratual: o título de capitalização, cujo custeio é realizado por meio de pagamento único. Além disso, a legislação estabelece uma definição clara para o adimplemento da obrigação contratual e efetua modificações no regime jurídico dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres. Vale destacar, nesse contexto, a implementação de um regime simplificado para convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, nos quais a União seja parte, com um limite global de até R$ 1,5 milhão.

Por fim, é importante atentar que vários dispositivos da mencionada lei foram vetados, gerando um desalinhamento entre a sua ementa e o seu conteúdo.

A íntegra da lei pode ser acessada nesse link.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.