Foi publicada, em 30 de junho deste ano, a Medida Provisória nº 987 que prorrogou até 31 de agosto de 2020 o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste tenham direito a usufruir de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em projetos que resultem em produtos ou modelos novos consoante a nova redação dada ao art. 11-C, §1º da Lei nº 9.440/1997.
Para a obtenção do benefício fiscal, os novos projetos deverão ser apresentados até o fim do prazo prorrogado, atendendo aos valores mínimos de investimentos, a serem realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma a ser estabelecida pelo governo federal.
A prorrogação do prazo beneficia as montadoras e fabricantes de automóveis, jipes, motos, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, carroçarias, reboques e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Após transcorrido o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, o texto será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, tramitando na forma do rito sumário, conforme determinado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de COVID-19.