Energia

MME propõe diretrizes para a realização de Leilão de Reserva de Capacidade de 2024

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, através da Portaria nº 774/GM/MME, de 07 de março, a abertura da Consulta Pública n° 160 para colher contribuições à minuta de Portaria Normativa com as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) deste ano.

Os Leilões de Reserva de Capacidade constituem um mecanismo estruturado para conciliar a contratação de fontes capazes de assegurar a segurança e a confiabilidade no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com a alocação dos respectivos custos nos ambientes de contratação livre e regulado de forma isonômica.

A minuta de Portaria Normativa propõe a contratação de potência elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, baseados em fontes térmicas ou hídricas. A previsão é de que sejam negociados três produtos, um com prazo de 7 anos, para empreendimentos termelétricos, com início do suprimento em 2027, e dois contratos com prazo de 15 anos, um para a entrega de potência de termelétrica e outro para hidrelétrica, com início do suprimento previsto para 2028.

Os empreendimentos contratados no Leilão devem ter a capacidade de entrega de toda a potência contratada para atendimento aos despachos estabelecidos na programação ou na operação diária do Operador Nacional do Sistema (ONS).

A remuneração se dará por meio de receita fixa, a ser paga em 12 parcelas mensais, que poderão sofrer reduções devido ao desempenho operativo de meses anteriores, mediante a apuração da efetiva disponibilidade da potência contratada. Nesse sentido, foi sugerido que, independentemente da aplicação de penalidades e de outros mecanismos de redução da receita fixa definidos pela Aneel, a indisponibilidade do empreendimento implique na redução mínima de 5% da parcela mensal para cada hora de potência requerida não entregue, ficando a redução total limitada a 50% para cada mês de apuração.

Dentre os aprimoramentos em relação ao LRCAP de 2021, destaca-se a proposta do MME para que a energia gerada fora dos momentos de necessidade sistêmica, como, por exemplo, por unit commitment (rampas de acionamento, de desligamento e tempo mínimo de permanência ligado e desligado), passe a ser remunerada pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) horário, mesmo que esse seja inferior ao Custo Variável Unitário (CVU) do empreendimento – e não mais pelo de maior valor no momento da geração. Pretende-se, por essa e outras medidas, que empreendimentos com maior flexibilidade operativa obtenham vantagem no certame frente às usinas menos flexíveis.

Nessa linha, propõe-se também que o risco relativo à incerteza de despacho do empreendimento pelo ONS – até mesmo aqueles relacionados à quantidade de partidas e paradas, ao tempo de operação e à quantidade de energia produzida – seja alocado ao empreendedor.

A minuta divulgada apresenta ainda os requisitos para cadastramento e habilitação técnica dos interessados, além de estabelecer quais empreendimentos não poderão ser habilitados tecnicamente.

Por fim, é pontuado que a elaboração do Edital, seus Anexos e dos Contratos de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (CRCAP), bem como a realização do Leilão, previsto para 30 de agosto, ficarão sob a responsabilidade da Aneel.

As contribuições dos interessados para o aperfeiçoamento da minuta de Portaria deverão ser encaminhadas ao MME, por meio de seu site, até o próximo dia 28 de março.

A equipe de Energia do Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando os desdobramentos das etapas do Leilão e fica à disposição dos agentes e interessados para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.