Minas Gerais regulamenta dispositivos da Política Estadual de Segurança de Barragens

O Governo do Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, regulamentando dispositivos da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB – Lei nº 23.291/2019) e estabelecendo medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972/2016.

Dentre os pontos regulamentados pelo novo Decreto, destacamos:

– Definição ou complementação de conceitos legais aplicáveis ao tema.

– Critérios para a classificação (categoria de risco e potencial de dano ambiental) de barragens, conforme os Anexos I a IV.

– Procedimentos para auditoria das estruturas e credenciamento de auditores.

– Procedimentos para descaracterização de barragens alteadas pelo método à montante.

– Execução de obras e intervenções emergenciais relacionadas a barragens.

– Registros de nível dos reservatórios e dos volumes armazenados.

– Inclusão do art. 80-A e Anexo VI, bem como a alteração do art. 113 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, com as hipóteses de majoração das multas e destinação dos valores arrecadados.

As novas regras entraram em vigor na data de publicação do Decreto, em 26 de fevereiro.