Tributário

Minas Gerais publica lei para incentivar a regularização de débitos de ICMS

Próximo ao fechamento do ano, no último dia 27 de dezembro, o Governo de Minas Gerais instituiu o Programa de Regularização de débitos por meio da publicação da Lei nº 24.612, que estabeleceu incentivos e reduções especiais para quitação do ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2023.

O Programa de Regularização oferece condições vantajosas para o pagamento de débitos do imposto, incluindo descontos significativos nas penalidades e acréscimos legais, com reduções de até 90%, e parcelamento em até 120 vezes.

Os contribuintes que pretendam aderir ao plano deverão considerar que a adesão alcançará a totalidade de débitos vencidos e não quitados perante o estado, podendo também incluir os valores espontaneamente denunciados ou informados à Fazenda Pública.

Além disso, a adesão implica o reconhecimento dos créditos tributários, exigindo a desistência de eventuais ações judiciais e recursos administrativos. 

Diferentemente do que estabeleceram outros estados, o plano de Minas Gerais vedou expressamente a utilização de precatórios ou outros títulos para pagamento do crédito tributário, que somente poderá ocorrer por moeda corrente. O programa mineiro também excluiu a possibilidade de participação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O plano entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda deverá ser autorizado pelo Confaz e depende de regulamentação, que deverá ocorrer em até 90 dias.