Em sintonia com a legislação federal, o Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº 47.998/2020 que estabeleceu o regulamento de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo no Estado.
O novo Decreto regulamentou, dentre outros aspectos, os procedimentos para licenciamento e vistoria para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); medidas de segurança a serem implementadas; e os atos de fiscalização pelo Corpo de Bombeiros. A norma também trata sobre as infrações e sanções administrativas no caso de descumprimento das regras, sujeitando os infratores a advertência escrita, multa, cassação de AVCB, embargo e interdição.
O novo regulamento revogou o Decreto Estadual nº 44.746/2008 e entrará em vigor em 31 de agosto de 2020.