Minas Gerais publica decreto regulamentando procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos

O Decreto Estadual nº 47.705/2019 estabeleceu as normas e os procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

O referido Decreto regulamenta, em seus 05 capítulos, diversos temas, tais como:

(i) – outorgas de direito de uso de recursos hídricos: outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor; outorga preventiva com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos; outorga coletiva para uma porção hidrográfica com Declaração de Área de Conflito – DAC e; outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos (perfuração de poços tubulares profundos para exploração de água subterrânea e sistemas de baterias de poços).

(ii) – procedimentos administrativos relativos à regularização de uso de recursos hídricos: obtenção de outorga; articulação com os procedimentos de licenciamento ambiental; procedimentos para renovação e retificação de outorga; renúncia ao direito de uso de recursos hídricos e da desistência do pedido de regularização; procedimentos para pedido de reconsideração e recurso sobre decisões em processos de outorga;

(iii) – hipóteses para suspensão, revogação, anulação e cassação dos atos de regularização de uso de recursos hídricos (ex: grave degradação ambiental; atendimento aos usos prioritários ou de interesse coletivo; vício insanável; descumprimento, por parte do outorgado, dos termos da outorga; não utilização da água por três anos consecutivos; dentre outros).

(iv) – publicidade dos atos relativos à regularização de uso de recursos hídricos: publicação simplificada no sítio eletrônico do IGAM e das decisões no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

(v) – disposições finais: as comunicações, intimações ou notificações realizadas pelo IGAM, referentes a processos de regularização de uso de recursos hídricos, serão realizadas por (a) pessoalmente ou por seu representante legal, administrador ou empregado; (b) por via postal, mediante carta registrada; (c) por publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, frustrada a ciência do autuado por via postal ou se o mesmo estiver em lugar incerto ou não sabido; (d) por meio eletrônico, nos termos de regulamento.

Por fim, importante registar que o Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, que ocorreu no dia 05 de setembro de 2019.