Energia

Medida Provisória das Renováveis e da Modicidade Tarifária é publicada

Com o objetivo estimular a implantação de geração de energia renovável, além da redução das tarifas dos consumidores em curto prazo, a Presidência da República assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.212, de 9 de abril de 2024, de vigência imediata.

O primeiro enfoque, caracterizado no art. 1º da MP, é claro no sentido de prorrogar o prazo de entrada em operação de empreendimentos de geração, privilegiando fontes renováveis, principalmente eólica e solar e no Nordeste brasileiro, para as quais a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constatou atrasos nas obras.

Como justificativa, considerou-se que a viabilização da entrada dessas fontes traria benefícios a longo prazo, sendo estratégico buscar formas de sedimentar seu desenvolvimento no Brasil. Assim, buscou-se compreender quais políticas poderiam ser implementadas, de modo a conferir o estímulo regulatório para que os geradores entrassem em operação.

Nesse intuito, o Ministério de Minas e Energia (MME) considerou que as principais dificuldades de implantação dos empreendimentos seriam de duas ordens: a primeira, a de que houve uma demanda por energia menor que a oferta, o que teria arrefecido o mercado e, com isso, inviabilizado economicamente os empreendimentos; a segunda, de que a disputa por pontos de conexão no Sistema Interligado Nacional (SIN) trouxe um elemento de risco novo.

É importante considerar que foi observado um arrefecimento do mercado mundial de energia elétrica durante a pandemia de Covid-19, o que naturalmente se estendeu ao Brasil. Além disso, especialmente no setor brasileiro, houve maior oferta de energia renovável, o que levou a uma redução dos preços. É razoável considerar, então, que os dois cenários em conjunto tenham causado impacto relevante.

Apesar das justificativas para a MP, de acordo com o Relatório de Acompanhamento da Expansão da Oferta de Geração de Energia Elétrica (RALIE), custodiado pela Aneel, até 2026 há 678 usinas a fontes eólica e solar (EOL e UFV) cadastradas, que foram classificadas pelos empreendedores como sendo de viabilidade alta ou média, o que significa potencial de entrada em operação comercial de 28.558,74 mW. Já considerando 2029, a potência instalada cadastrada com viabilidade alta ou média para estas fontes chegaria em 137.539,63 mW.

Em matéria de disputa por pontos de conexão, é relevante ter em mente que a Lei nº 14.120/2021 (convertida assim a partir da da MP nº 998, de 1º de setembro de 2020), encerrou o prazo de concessão dos descontos tarifários na ordem de 50% no uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição (TUST/TUSD). Naquela oportunidade, foi estabelecido um regime de transição, em que os agentes teriam até 12 meses para ingressar com seus pedidos de outorga de geração renovável, os quais – uma vez preenchidos os requisitos regulatórios e, assim, aprovados – teriam direito aos subsídios.

Esse prazo de transição, que ficou sob a alcunha de “corrida do ouro”, é um elemento que – muito embora não expressamente apresentado como uma das motivações para a MP nº1.212/2024 – juntou-se aos demais aspectos, potencialmente agravando-os. Isso tanto no sentido de aumentar a oferta sem necessariamente considerar a existência ou não de consumo, elevando o risco da inviabilidade econômica, como também em matéria de margem de escoamento no SIN, já que seria inviável que a infraestrutura de transmissão pudesse ser implantada no mesmo ritmo das usinas, principalmente as de fonte de solar.

Ainda sobre esse segundo aspecto, da conexão, o Poder Concedente considerou que, sem solucionar o primeiro aspecto, da viabilidade econômica, as obras no SIN poderiam ser aceleradas, mas o risco de inadimplência dos geradores com os custos de transmissão poderia existir.

Nesse ponto, extrai-se também do RALIE da Aneel, que das usinas cadastradas para entrada em operação comercial entre 2024 e 2029, aproximadamente 30% ainda não possuem acesso à rede (CUST/CUSD) contratado, o que legitima a compatibilização da entrada em operação destes empreendimentos com os investimentos em transmissão.

Como proposta de solução para os problemas levantados, foi estabelecida a prorrogação, por 36 meses, do prazo para início da operação de todas as unidades geradoras dos empreendimentos outorgados com descontos de 50% na TUST e na TUSD. Desse modo, a MP concede um prazo adicional de 36 meses, para além do prazo de implantação em 48 meses fixados pela Lei nº 14.120/2021, de modo que os geradores terão garantidos os subsídios.

Para tanto, além das demais condições, os empreendedores terão 60 dias, a contar da publicação da MP, para apresentar um pedido para a Aneel. Esse prazo encerra no próximo dia 9 de junho.

Adicionalmente, com vista a evitar a inadimplência com os custos de transmissão, deverá ser aportada garantia de fiel cumprimento em até 90 dias, também contados da publicação da MP nº 1.212/24, correspondente a 5% do valor estimado do empreendimento e destinada à Aneel. Por sua vez, a data final para a apresentação é 9 de julho deste ano.

Além desses dois pontos, as obras das usinas deverão ser iniciadas em até 18 meses, também contados da publicação da MP, para que o desconto seja mantido.

Além desse enfoque, a MP dedicou os arts. 2º, 3º e 4º para a criação de mecanismos de redução tarifária de curto prazo. O MME avalia que são inviáveis a adoção das tarifas considerando a realidade econômica nacional dos consumidores do mercado cativo, em especial na população economicamente frágil.

Nesse aspecto, foi expressamente citado o caso da concessão do estado do Amapá (AP), cuja estimativa do Governo foi de que o incremento em 2024 seria de 44,41% na tarifa da distribuidora. Esse caso vinha sendo discutido pela Aneel, embora a Agência tenha apresentado indicadores diferentes, e recentemente foi aprovado um diferimento compulsório da concessionária, com vigência até o próximo procedimento de reposicionamento tarifário (em dezembro de 2024), mas que poderia ser revisto a partir da publicação dessa MP, que já vinha sendo discutida pelas entidades.

Como proposta de solução, a MP permitiu a antecipação de uma parcela dos recursos que a Eletrobras deveria aportar, como contrapartida de seu processo de desestatização (conforme condições da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021).

A citada Lei nº 14.182/2021, criou a obrigação de, por 10 anos, manter Fundos Regionais para o desenvolvimento de programas de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba e das áreas de influência dos reservatórios da usina hidrelétrica (UHE) de Furnas, bem como de projetos de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins. São esses recursos que agora, através MP nº 1.212/2024, serão direcionados para a modicidade tarifária.

Além disso, foram ampliadas as opções de uso dos recursos excedentes originalmente destinados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética da Aneel, conforme previsto na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Esses recursos podem agora ser utilizados para subsidiar ações destinadas a reduzir as tarifas das concessionárias de distribuição, além do que já é previsto em relação à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Além disso, em termos operacionais, a MP permitiu à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negociar a antecipação dos recebíveis da CDE, conforme estipulado na Lei n° 14.182, de 12 de julho de 2021, visando garantir tarifas acessíveis aos consumidores do mercado regulado, condicionado à comprovação de benefício para estes.

Nesse caso, a prioridade é a liquidação antecipada da “Conta Covid” (empréstimos para o segmento de distribuição, possibilitados pelo Decreto nº 10.350/20) e do encargo “Conta Escassez Hídrica” (Resolução Normativa nº 1.008/22, da Aneel, que por sua vez visou garantir recursos para a contratação de energia emergencial).

É estimado que a quitação dos empréstimos mencionados promoverá, já em 2024, uma redução estrutural, em média, de 3,5% nas tarifas de todos os consumidores.

A equipe de Energia do Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando as novidades da regulação da Aneel e fica à disposição dos agentes e interessados para auxiliar de toda forma e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.