O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou, em 4 de junho, um novo FORMP&D para submissão eletrônica das informações relativas à Lei do Bem e prorrogou, excepcionalmente, o prazo para transmissão das informações para o dia 30 de setembro deste ano.
Dentre as novidades trazidas, destacamos (i) a integração à plataforma gov.br, com acesso exclusivo apenas pelo representante da empresa registrado na Receita Federal do Brasil e seus indicados, (ii) preenchimento simultâneo por várias pessoas da empresa, desde que tenham sido indicadas pelo representante legal, (iii) novos campos referentes a projeto contínuo, função do pesquisador e suas respectivas atividades realizadas, (iv) novo quadro de preenchimento de pesquisadores exclusivos e (v) emissão de alerta quando as horas trabalhadas forem acima do limite anual.
Em razão das novas alterações e da exigência da prestação de informações que, até então, não eram requeridas, o MCTI, por meio da Portaria SETEC/MCTI nº 8.234, que foi publicada em 05 de junho, prorrogou excecionalmente o prazo para entrega do FORMP&D 2024, referente ao ano-base 2023, que se encerraria em 31 de julho, para o próximo dia 30 de setembro.
Por meio desse formulário, as empresas prestam informações acerca das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) que desempenharam ao longo do ano anterior e, em contrapartida, podem aproveitar incentivos fiscais como a dedução adicional que pode chegar a 80% sobre os dispêndios investidos em P,D&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, redução de 50% do IPI sobre aquisição de máquinas e equipamentos destinados à P,D&I, bem como depreciação e amortização acelerada desses bens (Lei nº 11.196/2005 – Lei do Bem).
A equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.