Lei Federal Dispensa a Anuência de Confrontantes na Averbação do Geoarrefecimento de Imóvel Rural

Foi publicada, no dia 05 de junho de 2019, a Lei Federal n° 13.838/19, que inclui disposição na Lei de Registros Públicos (LRP) para dispensar expressamente a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural, descritos pelos §§ 3º e 4º do artigo 176 da LRP, que não gerem procedimento de retificação de área do imóvel prevista no artigo 213 da LRP.

A nova lei, todavia, tem sido alvo de questionamento de alguns intérpretes, por ter trazido pouco efeito prático ao ordenamento, haja vista que a exigência de anuência dos vizinhos confinantes já se limitava aos casos em que fosse identificada alteração na medida perimetral do imóvel, passíveis de procedimento de retificação de área previsto no artigo 213 da LRP.