Infraestrutura

Infraestrutura: portaria define diretrizes para prorrogação antecipada de concessões ferroviárias

Nesta quinta-feira (06/06), o Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 532/2024, que estabelece diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário. Esta medida busca assegurar a vantagem da prorrogação prevista no art. 8º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

A nova regulamentação determina que a prorrogação antecipada das concessões deve ser fundamentada em um estudo técnico prévio que considere diversos fatores, incluindo: (i) a otimização e a racionalização da malha ferroviária, inclusive por meio da devolução e indenização de trechos, quando couber; (ii) a avaliação dos riscos específicos associados a cada prorrogação para definição do custo médio ponderado de capital a ser aplicado na modelagem econômico-financeira; (iii) a vedação à indenização antecipada de ativos não amortizados ou depreciados; (iv) a realização de investimentos para mitigação de conflitos urbanos, quando couber; e (v) o encerramento, mediante acordo ou renúncia, de processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes que tenham relação com o objeto do contrato de concessão em que figurem no polo passivo a União ou suas autarquias.

A portaria prevê, em seu art. 3º, § 2º, que a previsão de investimentos pela concessionária em malha ferroviária própria ou em trechos de interesse da administração pública poderá ser considerada um critério de vantagem.

Em caso de requerimento de devolução de trechos ferroviários, conforme o art. 15 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, a prorrogação antecipada fica condicionada à especificação dos trechos a serem devolvidos, do valor estimado de indenização, da forma e do prazo de pagamento. O valor definitivo de indenização será estimado e apurado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Além disso, o Ministério dos Transportes emitirá diretrizes de procedimento, parâmetro e metodologia para apuração do valor de indenização nos casos de devolução de trechos ferroviários. Eventuais discordâncias sobre esse valor poderão ser submetidas a procedimentos de solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União (TCU) ou na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União (AGU).

O acompanhamento e a fiscalização dos contratos prorrogados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão contar com apoio de verificadores independentes, contratados preferencialmente pela Infra S.A., sendo as concessionárias responsáveis pelo ressarcimento dos custos de contratação.

O Governo Federal espera arrecadar aproximadamente R$ 20 bilhões com as renovações antecipadas de concessões. Para mais detalhes, a íntegra da Portaria pode ser acessada neste link.

A equipe de Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.