Nova lei possibilita redução da extensão de faixas não edificáveis às margens de rodovias

Foi publicada, no dia 25 de novembro deste ano, a Lei nº 13.913, que alterou dispositivos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979).

Com a mudança da legislação, os municípios do país e o Distrito Federal terão maior autonomia para reduzir a extensão das faixas não edificáveis às margens das rodovias de 15 metros para 5 metros, mediante lei municipal ou distrital.

A faixa não edificável não poderá, no entanto, ser reduzida quando se tratar de área ao longo de águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias. Nestes casos, deve ser respeitado o limite mínimo de 15 metros.

A Lei nº 13.913 também assegura o direito de permanência de edificações já construídas em faixa não edificável contígua à faixa de domínio público de rodovias.