CSRF analisa efeitos de planejamento societário feito após oferta vinculante de venda de participação societária

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que as operações de reorganização societária feitas com o intuito de reduzir a tributação sobre o ganho de capital auferido com a venda de participação societária não produzem efeitos perante o Fisco, caso tenham sido realizadas após o recebimento de oferta vinculante de compra das ações.

A contribuinte autuada realizou uma série de operações de reorganização societária que culminaram na transferência de participação societária para outra pessoa jurídica, que, por sua vez, vendeu as respectivas ações a uma terceira sociedade.

Embora todas as operações tenham sido lícitas, o Fisco levou em consideração alguns elementos fáticos que indicavam que a venda das ações já havia sido acordada em momento anterior à realização dessas operações, depois do recebimento de uma oferta vinculante de compra das ações da pessoa jurídica.

Logo, se não houvesse oferta vinculante anterior à reorganização societária que importou em economia tributária, provavelmente a operação teria sido considerada válida pelo CSRF.