ANATEL aprova proposta de Regulamento de atendimento, cobrança e oferta a consumidores de serviços de telecomunicações.
Na última semana, por ocasião do lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania pelo Governo Federal, foi aprovada por meio de Circuito Deliberativo, a Consulta Pública acerca da proposta de um Regulamento de atendimento, cobrança e oferta a consumidores de serviços de telecomunicações que objetiva a convergência das regras gerais para os principais serviços de telecomunicações (telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura).
Dentre as inovações, tem-se a regulamentação das regras de comercialização das ofertas combo ou bundle (oferta conjunta de serviços de telecomunicações).
A ANATEL pretende que tais ofertas conjuntas contenham informações relativas às condições e a forma de pagamento, além do preço avulso de cada serviço ofertado.
Ademais, caso este novo regulamento seja aprovado, a ANATEL passará a exigir que o preço relativo à oferta de um dos serviços em separado não exceda aquele relativo à oferta conjunta de menor preço quando as condições de fruição do serviço sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.
No entanto, a nosso ver, essa exigência vai de encontro ao princípio da economia de escopo, uma vez que impede o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização da prestação conjunta de outros serviços de telecomunicações previsto no Artigo 86, parágrafo único, inciso I, da LGT.
688ª Reunião do Conselho Diretor da ANATEL
ANATEL aprova Consulta Pública para alteração do regulamento de cobrança de PPDESS (art. 12 da Resolução nº 484/2007), com objetivo de contemplar situações relacionadas ao uso de capacidade espacial para os grandes eventos internacionais previstos para serem realizados no Brasil no período 2013 a 2016
Na 688ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel foi aprovada Consulta Pública com Proposta de alteração do art. 12 do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (aprovado pela Res. 484/2007).
A alteração sugerida permite que as empresas com Direito de Exploração de Satélite possam solicitar o acréscimo de faixas, em MHz (faixas de frequências adicionais), por períodos menores do que o remanescente do Direito de Exploração de Satélite, sendo que a ANATEL ao calcular o preço público levará em consideração essa realidade.
Referida alteração assegurará o pagamento de preço público pelo Direito de Exploração de Satélite e uso das radiofrequências associadas de forma correspondente ao período de utilização (menor que o atualmente previsto, vinculado ao prazo remanescente do direito de exploração de satélite conferido).
ANATEL reclassifica infração
Durante a 688ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel foi dado parcial provimento a Pedido de Reconsideração e reclassificada infração antes considerada como descumprimento do PGMU (art. 12, caput e inciso III, do Decreto n.º 2.592/98), passou a ser considerada como PGMQ (art. 18, §2º, da Resolução n.º 341/03).
No caso analisado, aplicando precedente do próprio Conselho Diretor, houve a reclassificação da infração já aplicada por ter entendido a ANATEL que após comprovada a instalação de um TUP em determinada localidade, eventuais indisponibilidades devem ser consideradas como infração ao PGMQ e não ao PGMU (mesmo que a localidade seja atendida exclusivamente por este TUP), tendo em vista que a obrigação de universalização já havia sido atendida pelo funcionamento do TUP em período anterior ao da fiscalização.