INCRA simplifica as regras para certificação de imóveis rurais

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da Norma de Execução nº 105 (NE nº 105), publicada em 27.11.2012, regulamentou o procedimento de certificação da poligonal constante no memorial descritivo de imóveis rurais e a norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais. Tal norma revogou a Norma de Execução nº 96/2010, que antes regia o procedimento.
A NE nº 105 visou uniformizar os critérios para a análise dos processos de certificação de imóveis rurais previstos no §5º do art. 176 da Lei 6.015/1973. Com tal objetivo, selecionou os pontos essenciais para a certificação e simplificou o procedimento. Agora, o processo se restringirá à análise do memorial descritivo da área, que deverá atender às exigências técnicas do INCRA, e da poligonal, que não poderá se sobrepor a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Será analisado, também, se o código do imóvel informado no memorial descritivo consta na base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.
Anteriormente, na vigência da Norma de Execução nº 96/2010, o procedimento era mais complexo, uma vez que, para a certificação, eram exigidos mais documentos técnicos para apreciação do INCRA. Por exemplo, para análise cartográfica, exigia-se relatório técnico detalhado do imóvel rural, entre outros documentos, requisito este dispensado com a NE nº 105.
Dessa forma, a edição da NE nº 105 facilitou o procedimento para análise dos processos pelo INCRA, com o intuito de gerar maior celeridade no trâmite dos processos de certificação.