Imobiliário

Incra e a aquisição de imóvel por sociedade de controle estrangeiro

Em 4 de novembro, o Incra publicou a resolução do Conselho Diretor nº 66/2024, negando provimento ao recurso administrativo interposto por sociedade de controle estrangeiro adquirente de controle societário de uma companhia brasileira proprietária de imóveis rurais.

O processo administrativo foi instaurado a partir de uma denúncia formulada ao Incra em que foi apontada possível aquisição irregular. De acordo com a decisão, a alteração do controle acionário deve ser precedida de autorização para aquisição dos imóveis que compõem o patrimônio da empresa, considerando a legislação vigente.

No caso analisado pelo Incra, a alteração do controle acionário não foi precedida de autorização, o que levou o Instituto a negar o recurso administrativo e reafirmar que as terras adquiridas pela empresa não poderiam ser mantidas sem regularização. A Superintendência Regional do Incra foi orientada a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão.

A decisão destaca a aplicação rigorosa das restrições legais sobre a aquisição de imóveis rurais por sociedades brasileiras equiparadas a estrangeiras e alerta para a importância de verificar as implicações legais de mudanças no controle acionário de sociedades que possuam imóveis rurais no Brasil.

Fonte: Diário Oficial da União, 4 de novembro de 2024 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 32. Link