Está disponível para emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), referente ao ano de 2022.
Ter o CCIR atualizado é imprescindível para registro de atos como o desmembramento, remembramento, arrendamento, hipoteca, transferência, partilha do imóvel e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros.
Formas de emissão do CCIR: O documento pode ser emitido pelo site do Sistema Nacional do Cadastro Rural ou pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponível para celulares e tablets.
Procedimentos para emissão do CCIR: o titular precisa informar o código do imóvel rural (com 13 dígitos), o Estado sede e o município em que o imóvel está localizado. Além disso, é preciso informar se o declarante é uma pessoa física ou jurídica e inserir o CPF/CNPJ.
Para validação, o emissor do CCIR deverá realizar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que é disponibilizada no momento da emissão do certificado e deverá ser paga exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil. O seu valor varia com o tamanho da área do imóvel rural e deve ser quitado até o dia 16 de agosto de 2022, sob pena de incidência de juros e correções.