INCRA disponibiliza a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural referente ao exercício de 2019

Está disponível para emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), referente ao ano de 2019.

Ter o CCIR atualizado é imprescindível para registro de atos como o desmembramento, remembramento, arrendamento, hipoteca, transferência, partilha do imóvel e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros.

Formas de emissão do CCIR: O documento pode ser emitido por meio virtual, tanto pelo site do INCRA, quanto pelo site do Cadastro Rural e por smartphones com o aplicativo do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Também pode ser emitido pessoalmente, bastando dirigir-se às Salas da Cidadania das superintendências regionais do INCRA, às suas unidades avançadas, ou às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

Procedimentos para emissão do CCIR: Para a emissão do CCIR, é necessário informar o código do imóvel junto ao SNCR, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município no qual se localiza o imóvel. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC), que varia conforme o tamanho da área, na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pelo próprio sistema, até o dia 02 de outubro de 2019. Após este prazo, deverá ser gerada nova GRU, a qual será automaticamente acrescida de juros e correção monetária.