Imposto de importação é reduzido em 10% para máquinas e equipamentos industriais

Por meio da Resolução GECEX n° 173/2021, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) promoveu a redução de 10% na alíquota do imposto de importação incidente sobre quase 1.500 produtos de informática, telecomunicações e bens de capital (máquinas e equipamentos) que constam no anexo à referida norma.

A intenção do governo, ao desonerar parte do imposto desses bens, é a de reduzir as barreiras tarifárias e diminuir o custo da importação de máquinas e equipamentos utilizados pelos setores produtivos.

De acordo com a Resolução, a redução do imposto de importação não se aplica a determinadas mercadorias que constam nos Anexos II e III da Resolução CAMEX nº 125/2016 por já serem beneficiadas com uma alíquota diferenciada.

Segundo a norma, ainda estão vigentes (a) as reduções temporárias e excepcionais para bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministério da Economia nº 309/2019; (b) as reduções para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, de que trata a Resolução GECEX nº 23/2019, e as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução CAMEX nº 102/208; (c) as reduções concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução GECEX nº 17/2020; e (d) as alíquotas do imposto concedidas aos códigos da NCM ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14/1990, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Por fim, a Resolução GECEX n° 173/2021 entrou em vigor em 29.03.2021.