Encerrado o prazo para implementação dos atos de concentração nas matrículas dos imóveis

Em 19 de fevereiro de 2017, foi encerrado o prazo determinado pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para a realização de registros e averbações nas matrículas dos imóveis relativos a atos jurídicos ocorridos anteriormente à publicação da referida Lei.

A Lei nº 13.097/2015 instituiu o princípio da concentração dos atos na matrícula, por meio do qual toda informação necessária para a verificação da existência de fraude na alienação de um imóvel deverá constar em seu registro imobiliário.

O objetivo da Lei é propiciar maior segurança aos negócios jurídicos imobiliários, facilitar as transações, concentrando as informações em um único documento (matrícula imobiliária) e dispensando a busca e o exame de certidões, bem como diminuir os riscos do adquirente e outros envolvidos. Para tanto, todas as situações jurídicas referentes ao imóvel ou ao seu titular deverão estar inscritas na matrícula do imóvel para que possa ser oposta a terceiro.

Com o fim do prazo para adequação dos registros relativos aos atos ocorridos anteriormente à Lei, passa a valer o princípio da concentração dos atos, não podendo, portanto, serem opostas situações jurídicas não constantes da matrícula ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel.