Imobiliário

Imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares têm até 20/11 para concluir georreferenciamento e certificação no Incra

Os imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares terão até 20 de novembro deste ano para concluir o georreferenciamento e certificação perante o Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

O prazo para regularização foi definido pelo Decreto Federal nº 9.311/2018, que alterou o Decreto nº 4.449/2002, de acordo com a área dos imóveis, para a correta medição e identificação de limites das propriedades.

Assim, a partir do dia 20 de novembro, o georreferenciamento e a certificação, que já são exigidos para imóveis rurais com área igual ou superior a 100 hectares, passarão a ser obrigatórios também para imóveis com área igual ou superior a 25 hectares. Para os imóveis com áreas menores, o georreferenciamento e certificação serão exigidos a partir de 2025.

Caso o prazo indicado acima não seja atendido, o Registro de Imóveis competente ficará impedido de realizar o desmembramento, parcelamento ou remembramento, bem como promover o registro de qualquer situação de transferência do imóvel rural, até a regularização do georreferenciamento.