Ambiental

IBAMA estabelece novas regras sobre infrações administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) editou, neste mês de junho, quatro Instruções Normativas (INs) com novas regras sobre os procedimentos de fiscalização e apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A IN nº 15/2023 estabeleceu procedimentos para o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.

Já a IN nº 16/2023 estabeleceu critérios para a fixação da multa administrativa aberta, prevista no art. 64 do Decreto Federal nº 6.514/2008, nos casos que envolverem agrotóxicos, seus componentes e afins. A aplicação da multa levará em consideração o potencial lesivo da conduta; a caracterização do infrator; classe toxicológica; e a periculosidade ambiental a ser aferida em cada caso.

A IN nº 19/2023, por sua vez, definiu novas regras sobre o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, alterando definições, procedimentos, forma de aplicação de sanções; rito administrativo e outros.

Por fim, a IN nº 21/2023 regulamentou os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma do disposto no caput do art. 95-B, no §3º do art. 142-A e no art. 148 do Decreto Federal nº 6.514/2008.