Grupo Econômico: STJ reconhece compatibilidade entre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e processo de execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu a possibilidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto no art. 134 do Código de Processo Civil (CPC), nos autos do processo de execução fiscal, para as situações em que empresa do mesmo grupo econômico não conste na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não tenha sido incluída no polo passivo da ação em razão de pedido de redirecionamento ancorado em responsabilidade tributária em sentido estrito.

O acórdão do julgamento do Recurso Especial nº 1.804.913, em que se discute o cabimento do IDPJ no âmbito das ações executivas fiscais de cobrança de crédito tributário na vigência do Código de Processo Civil de 2015, foi publicado em 1º de outubro. Conforme o voto vencedor, da Ministra Relatora Regina Helena Costa, ficou decidido que a instauração do IDPJ se mostra excepcionalmente cabível na execução fiscal, desde que observadas as normas de responsabilidade tributária.

A Primeira Turma entendeu que a instauração do IDPJ, para comprovação do abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, se mostra viável quando uma das partes da ação executiva pretende que o crédito tributário seja cobrado de quem  não esteja incluído na Certidão de Dívida Ativa; ou que venha a compor o polo passivo da ação em razão de deferimento de pedido de redirecionamento da execução fiscal, ancorado em responsabilidade tributária em sentido estrito (arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional – CTN). No caso concreto, foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que esse se manifestasse sobre a matéria de prova envolvida no caso concreto e o adequado exame da controvérsia sob o aspecto da responsabilidade tributária.

A referida decisão é relevante para os contribuintes, pois confirma o entendimento das duas Turmas da Primeira Seção do STJ pela impossibilidade de redirecionamento da Execução Fiscal às empresas de mesmo grupo econômico que não constam na CDA e não se enquadram nas previsões contidas no CTN de responsabilidade tributária, sem a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.