A paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal completou 100 dias neste mês de março e não há expectativa para a retomada normal das atividades.
Recentemente, em 14 de março, a categoria ainda anunciou a implementação da operação “Desembaraço Zero”, a qual suspendeu temporariamente o desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Apesar de o direito de greve ser constitucionalmente garantido aos servidores públicos, a paralisação irrestrita do desembaraço causa grandes transtornos ao particular, em especial financeiros e comerciais, tais como despesas operacionais (armazenagem e demurrage), descumprimento de contratos e quebra do vínculo de confiança estabelecido com clientes.
Por esse motivo, além de os Tribunais reconhecerem o direito à conclusão do despacho aduaneiro no prazo máximo de 8 dias, a jurisprudência também tem condenado a União Federal ao ressarcimento de despesas de armazenagem e demurrage quando a inércia na conclusão do despacho aduaneiro decorra da paralisação dos servidores públicos.
Assim, uma vez comprovado que a demora na conclusão do despacho aduaneiro decorreu exclusivamente do movimento grevista, é possível o ajuizamento de ação judicial visando ao reembolso dessas despesas pelo importador/exportador.
A equipe de Direito Aduaneiro do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.