Ambiental

Governo regulamenta Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Na última semana, foi editado o Decreto Federal nº 11.704/2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, colegiado paritário, de natureza consultiva.

A Comissão tem a finalidade de contribuir para a internalização da Agenda 2030 no Brasil, estimular a implementação dessa Agenda em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil, além de acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, subscrita pelo país.

O Decreto atribui à Comissão competência para propor estratégias, instrumentos, ações, programas e políticas públicas que contribuam para a implementação dos ODS, acompanhar e monitorar o alcance desses objetivos, elaborar subsídios para as discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais, identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS, promover a articulação com órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais para a disseminação e a implementação dos ODS no âmbito estadual, distrital e municipal e consolidar, anualmente, relatório das ações de governo relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Segundo a norma, a Comissão será composta por um representante de cada um dos diversos Ministérios, dentre eles o do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dois representantes de governo estadual ou distrital, dois representantes de governo municipal e quarenta e um representantes da sociedade civil.  A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ato normativo determina ainda que a Comissão se reunirá em caráter ordinário, trimestralmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação do presidente, de seu secretário-executivo ou por deliberação da maioria absoluta do plenário. O regimento interno será elaborado e aprovado em sessenta dias após a primeira reunião. Essas reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.

A nova norma revoga o Decreto Federal nº 8.892/2016, que, até então, tratava sobre o tema.