Contratual

Infraestrutura

Governo Federal estabelece requisitos para a readequação de contratos de concessão rodoviários

No último dia 28 de agosto, o Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 848, no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece uma nova política de concessões rodoviárias. A portaria, com vigência a partir de dia 1º de setembro e validade até 31 de dezembro deste ano, apresenta os requisitos e critérios de readequação dos contratos de concessão “estressados”.

A formulação da política foi influenciada pelo recente Acórdão nº 1593/2023, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual autoriza a renegociação de contratos com a possibilidade de desistência da relicitação. Além de seguir as diretrizes da decisão do TCU, a portaria delineia um passo a passo do que deve ser feito pelas concessionárias interessadas em repactuar seus contratos.

Os objetivos primordiais dessa nova política pública são, entre outros, garantir a viabilidade técnica, econômica e jurídica dos empreendimentos, assim como promover a execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura das rodovias.

Para alcançar esses objetivos, será necessário apresentar estudos que evidenciem a vantagem da celebração de termos aditivos para a readequação e otimização dos contratos de concessão. Adicionalmente, para a renovação dos contratos, várias medidas deverão ser cumpridas pelas concessionárias, incluindo a renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais pendentes; o início imediato de execução de obras; a antecipação do cronograma de execução de obras; o estabelecimento de tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública.

A análise dos procedimentos para readaptação e otimização dos contratos de concessão da exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal será realizada por ordem cronológica de protocolo e levará em consideração a quantidade de processos em andamento e a capacidade operacional disponível do Ministério dos Transportes, Infra S.A. e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar nos processos.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.