Tributário

Previdenciário e SST

Governo altera eSocial e exclui a multa moratória sobre Reclamatória Trabalhista

Em 9 de janeiro deste ano, foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre as contribuições previdenciárias vinculadas a pagamentos efetuados na Justiça do Trabalho.

A Receita Federal acertou seus sistemas após a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitir Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, que exteriorizou o entendimento de que a multa de mora somente é devida nas Reclamatórias Trabalhistas após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após o fim do prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho, e será criado um código de receita específico para esse recolhimento, caso ocorra.

Como os eventos de processos trabalhistas começaram a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores no eSocial e na DCTFWeb RT, muitos contribuintes podem ter recolhido a multa de mora de forma indevida. Assim, será necessário retificar as informações da DCTFweb RT para excluir a obrigatoriedade da infração e então apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário.

Para aqueles contribuintes que possuem a exigência da obrigação em seu conta corrente, também será necessário a retificação da DCTFweb RT.