Extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)

Em 20 de janeiro de 2014, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1441, extinguindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A extinção do DACON decorreu da sua substituição pela Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), aplicável para as contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária Substitutiva.

Em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, a obrigação de apresentação do Dacon, original ou retificador, permanece inalterada, devendo o contribuinte efetuar a sua apresentação por meio das versões anteriores do programa gerador.