Estado do Rio de Janeiro regulamenta a Lei Anticorrupção

O estado do Rio de Janeiro, no dia 20 de julho de 2018, publicou o Decreto Estadual n° 46.366, que regulamenta a Lei Federal n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), seguindo a tendência de outros estados brasileiros. A norma reproduz, em grande parte, as disposições contidas na Lei Anticorrupção, adaptando os procedimentos do plano federal ao âmbito estadual.

O Decreto torna concorrente, entre o Controlador Geral do Estado e a autoridade máxima do órgão ou entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, a competência para a instauração e para o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e de eventual investigação preliminar no âmbito da administração pública estadual.

Os acordos de leniência passam a poder ser negociados com a Controladoria-Geral do Estado (CGE). Contudo, somente a primeira empresa a relatar uma irregularidade poderá celebrar o acordo, sendo exigido que ela tenha cessado a prática do ato ilícito, que ela admita sua participação no esquema e que ela colabore com as investigações, fornecendo informações e documentos. Com o acordo, multas poderão ser reduzidas em até dois terços, e sanções administrativas ou cíveis poderão ser atenuadas ou até eximidas. Em todos os casos, deverá a empresa ressarcir os danos que causou.

Para cada condenação em PAR, as pessoas jurídicas ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas: (i) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; (ii) multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, com prazo de 30 dias para quitação; e (iii) perda dos direitos de participação em licitações e de celebração de contratos com a administração pública.

Com a edição do Decreto n° 46.366, o Rio de Janeiro se junta a outros 14 estados que promoveram regulamentação da Lei Anticorrupção. São eles: Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.

Além desse Decreto, o estado do Rio já havia publicado a Lei n° 7.753/2017, que passou a exigir adoção de programa de integridade por empresas interessadas em firmar contratos com a administração pública estadual.

A edição de tais dispositivos se insere no conjunto de medidas tomadas pelos estados para adequarem-se aos padrões e normas nacionais e internacionais de prevenção e combate à prática de atos de corrupção, o que reforça a crescente importância dada ao compliance nas contratações públicas.