Tributário

Estado de São Paulo publica lei para transação de débitos inscritos em dívida ativa

No último dia 7 de novembro, o estado de São Paulo promulgou a Lei nº 17.843/2023, que introduziu o “Acordo Paulista” para estabelecer critérios para regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

O Acordo Paulista, uma iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), oferece condições vantajosas para a regularização de débitos fiscais, incluindo descontos significativos nas multas, juros e acréscimos legais, com reduções de até 70% e parcelamento em até 145 parcelas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial.

Para outras categorias de contribuintes, o Acordo permite o parcelamento em até 120 vezes, com a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS. A lei também facilita a negociação de débitos de menor valor e de dívidas vinculadas a litígios jurídicos de relevância.

A transação pode ser realizada de duas maneiras: por adesão, conforme os critérios estabelecidos em edital pela PGE/SP, ou por meio de proposta individual, iniciada pelo devedor ou pelo credor.

O programa também estabelece o Cadastro Fiscal Positivo (CFP), visando fomentar um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e a administração tributária, promovendo a resolução consensual de conflitos e incentivando a conformidade fiscal.

Medidas adicionais incluem o ajuizamento seletivo de execuções fiscais, a implementação de estratégias para redirecionar a cobrança administrativa, a averbação premonitória de certidões de dívida ativa, e a introdução de negócios jurídicos processuais, todas visando a eficiência na gestão da dívida ativa e a redução da litigância tributária.

O programa, que busca simplificar a resolução de pendências fiscais, estimular a conformidade fiscal e reduzir a litigância tributária, se autorizado pelo Confaz, entrará em vigor em meados de fevereiro de 2024, ou seja, noventa dias após a publicação da Lei nº 17.843/2023.

A equipe tributária do Rolim Goulart Cardoso está pronta para fornecer orientação e suporte na análise e adesão à Transação Tributária.