Estado de Minas Gerais regulamenta remissão e Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários

Em 31 de agosto de 2017, o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.246/2017 que dispõe obre a remissão de créditos estaduais não tributários e sobre o Programa de Pagamento Incentivado dos créditos não tributários dos quais sejam credores a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD -, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM -, o Instituto Estadual de Florestas – IEF, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – e o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Os créditos não tributários remitidos pelo Decreto são aqueles decorrentes de penalidades aplicadas pelo IMA e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA de valor igual ou inferior a: (i) R$15.000,00 (quinze mil reais), inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31/12/2012; (ii) R$5.000,00 (cinco mil reais), inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido entre 01/01/2013 e 31/12/2014.

Para efeito dos valores supramencionados, considera-se o montante consignado no respectivo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e auto de infração, sem juros e outros acréscimos legais.

Na hipótese de o autuado não aderir à remissão e pretender dar continuidade a eventuais defesas ou recursos apresentados na esfera administrativa ou judicial, em face dos processos administrativos vinculados às entidades integrantes do SISEMA, deverá manifestar expressamente sua opção até o dia 30 de novembro de 2014, mediante requerimento protocolizado na SEMAD. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, a penalidade de multa aplicada será considerada definitiva e alcançada pela remissão do débito.

Por sua vez, o Programa de Pagamento Incentivado previsto na Lei nº 21.735/15 aplica-se a créditos não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, e consiste no pagamento à vista ou parcelado com reduções dos acréscimos legais, podendo o ingresso ser requerido pelo empreendedor até 30 de novembro de 2017. Em resumo, as reduções previstas são as seguintes:

I – 90% (noventa por cento), se pago à vista;

II – 80% (oitenta por cento), se pago em duas parcelas iguais e sucessivas;

III – 70% (setenta por cento), se pago em três parcelas iguais e sucessivas;

IV – 60% (sessenta por cento), se pago em quatro parcelas iguais e sucessivas;

V – 50% (cinquenta por cento), se pago em cinco parcelas iguais e sucessivas;

VI – 25% (vinte e cinco por cento), se pago em seis ou até sessenta parcelas iguais e sucessivas. A

adesão ao Programa de créditos não tributários de competência da SEMAD deverá ser realizada exclusivamente pelo site www.semad.mg.gov.br, mediante preenchimento de requerimento a ser apresentado ao órgão a que esteja circunscrito e se vincule o crédito não tributário.

Caso inscrito em dívida ativa, o requerimento deverá ser protocolizado na unidade da Advocacia-Geral do Estado – AGE. Para maiores informações sobre o programa, recomenda-se a leitura da íntegra do Decreto n.º 47.246/2017. duediligence