Estado de Minas Gerais aprova Lei com a política para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais

Foi publicada, em 15/01/2014, a Lei nº 21.147, que instituiu a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Estado de Minas Gerais. A norma visa, em síntese, promover o desenvolvimento integral dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia de seus direitos territoriais, sociais, ambientais e econômicos, com respeito e valorização de sua identidade cultural, bem como suas formas de organização, relações de trabalho e instituições.

De forma geral, a legislação define o que seriam considerados povos e comunidades tradicionais e reconhece os seus direitos, visto que possuem formas próprias de organização social, utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

Como objetivo específico dessa Lei, destaca-se a busca para melhorar a qualidade de vida desses povos e comunidades tradicionais, ampliando-se as possibilidades de sustentabilidade para as gerações futuras. Além disso, a norma reconhece e valoriza a diversidade econômico-social, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais que interagem em diferentes biomas e ecossistemas e áreas rurais ou urbanas.

Outro objetivo específico da Lei é solucionar os conflitos gerados em decorrência da implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionalmente ocupados, estimulando-se alternativas como a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, previstas na Lei Federal nº 9.985/2000.