Empresa é condenada por usar marca de concorrente em anúncios patrocinados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a utilização de marca registrada como palavra-chave no serviço de “links” patrocinados em sites de busca configura prática abusiva. Além disso, validou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o uso de marca de terceiros configura dano moral.

Nesse caso, uma empresa de venda de passagens aéreas ajuizou ação em face de concorrente que estaria usando sua marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) como palavra-chave em buscador na internet, de forma a aparecer em posição privilegiada nas buscas da plataforma, o que configuraria concorrência desleal e desvio de clientela.

Em seu acórdão, o TJMG reconheceu a ilegalidade da conduta, obrigando a concorrente a se abster de usar a marca registrada da empresa e expressões derivadas em anúncios patrocinados.

O TJMG também condenou a concorrente no pagamento de indenização por danos morais com fundamento em precedentes do STJ que reconhecem prejuízos causados pelo uso não autorizado de marca alheia são presumidos.

Processo nº 5074865-96.2020.8.13.0024.