O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), iniciativa regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que visa a reunir em um só espaço as citações e intimações provenientes de todos os Tribunais do país, tratado pelo Rolim Goulart Cardoso em informe anterior, foi implementado e se encontra ativo.
Em todos os processos acompanhados pelo Escritório, as intimações têm sido regularmente recebidas por meio dos cadastros dos nossos advogados.
A realização da leitura das intimações pela empresa impossibilitará o Escritório de fazer o controle e a gestão dos prazos sob sua responsabilidade. Por isso, nesta hipótese, a empresa deverá informar imediatamente ao Rolim Goulart Cardoso a realização da leitura por ela indevidamente realizada, para que possamos adotar as providências cabíveis, a fim de evitar prejuízos na condução dos processos.
Salienta-se, por fim, que as cautelas ora tratadas não se aplicam em relação ao recebimento e leitura de citações, providências atribuídas pelo próprio Domicílio Judicial Eletrônico às empresas, em caráter exclusivo.
A Equipe de Contencioso Empresarial do Rolim Goulart Cardoso segue à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliá-los com o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico.