Instituído o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

A Presidência da República emitiu o Decreto nº 10.051, em 9 de outubro de 2019, estabelecendo o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, destinando-o a propor diretrizes para o controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades que compõem o SNDC.

O decreto delimita como responsabilidade do Colégio de Ouvidores estimular a criação de ouvidorias, dotadas de autonomia e independência no exercício de suas competências, junto aos órgãos e às entidades de proteção e defesa do consumidor integrantes do SNDC.

O Colégio de Ouvidores é composto, necessariamente, pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por um representante da Secretária Nacional do Consumidor (SENACON), podendo ser convidados para participação, um representante de cada unidade do Sistema Integrado de Defesa do Consumidor dos Estados e do Distrito Federal, além de representantes das ouvidorias dos demais órgãos da administração pública estadual, distrital e municipal, e das entidades privadas de defesa do consumidor, desde que integrantes do SNDC, e se reunirão em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente, o Ouvidor-Geral.

O Decreto gerou polêmica dentre as diversas instituições que integram o SNDC. Dentre as discussões destacam-se a suposta ausência de amparo constitucional e legal e, quanto ao seu conteúdo, a ausência de discussão ampla com as entidades que compõe SNDC.

O Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados segue acompanhando de perto todas as novidades dos principais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e sua legislação.