Energia

Decreto altera competências do Conselho Nacional de Política Energética e do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União no dia 7 de agosto, o Decreto nº 11.629, de 4 de agosto de 2023, que altera as competências do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e possibilita a importação de energia para o atendimento aos sistemas isolados.

O novo decreto alterou os Decretos nº 3.520, de 21 de junho de 2000, nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e o n° 7.246, de 28 de julho de 2010, além de revogar o Decreto nº 10.940 de 13 de janeiro de 2022 e partes do Decreto nº 9.047 de 10 de maio de 2017.

No Decreto nº 3.520, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do CNPE, foi incluído o inciso VII que adiciona às suas competências a de definição das orientações para o estabelecimento de políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países. 

O novo Decreto também altera o Art. 3º do Decreto nº 5.175, que constitui o CMSE, de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Foram realizados ajustes na redação dos incisos IV e V e incluído o inciso VI, adicionando como competência do Comitê a deliberação sobre as diretrizes e as condições de importação de energia elétrica de que trata o inciso VI do § 8º do art. 12 do Decreto nº 7.246, também incluído pelo Decreto 11.629/2023

As alterações foram mais amplas no Decreto nº 7.246, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A nova redação do artigo 2º inclui o inciso IV que define agente importador como o agente do setor elétrico que importe energia elétrica, mediante autorização específica, e seja titular de concessão, permissão ou autorização de geração ou comercializador.

Já o artigo 12 deste mesmo Decreto traz novas redações para os parágrafos 1º, 8º, 10 e 11. § 1º já definia que o montante a ser sub-rogado está limitado a 100% do valor do investimento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aos projetos realizados no Sistema Isolado para substituir, total ou parcialmente, a geração termoelétrica ou ampliar o atendimento às demandas de mercado, ressalvados os casos enquadrados no inciso III do § 4º do art. 11, da Lei nº 9.648/1998. Com a nova redação a importação de energia elétrica foi incluída como nova exceção.

O Decreto também acrescentou que os novos empreendimentos podem ser elegíveis à sub-rogação da CCC, mediante comprovação da efetiva redução do dispêndio de CCC, como já acontecia com os empreendimentos existentes que trata o inciso II do § 4º do art. 11, da Lei nº 9.648, de 1998 – empreendimento que promova a redução do dispêndio atual ou futuro da conta de consumo de combustíveis dos sistemas elétricos isolados. Além disso, acrescentou ao rol de empreendimentos de que trata esse parágrafo, as empresas de importação de energia.

Ademais, sobre essa importação de energia, o §10 do artigo 12 define que ela estará sujeita à aprovação, pela Aneel, do montante a ser sub-rogado, após manifestação do Operador Nacional do Sistema (ONS) e deliberação pelo CMSE, quanto a preço, volume e eventuais diretrizes adicionais, além do cumprimento das medidas e das ações necessárias para garantir a operação segura e o suprimento do sistema isolado a ser atendido; e por fim a aquisição por agente importador que possua autorização do poder concedente para importar energia elétrica.  

Finalmente, o novo Decreto instituiu que o montante sub-rogado da CCC da importação de energia estará limitado, exclusivamente, ao preço da energia importada e ao volume correspondente à importação realizada. 

O Rolim Goulart Cardoso continuará acompanhando as novidades setoriais e fica à disposição dos agentes e interessados para auxiliar de toda forma e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Profissionais responsáveis: Vitor Mello, Caio Alves e Flávia Sarmanho.