Compliance e integridade

ESG e Diversidade: CVM torna obrigatória a divulgação do número de pessoas com deficiência no Formulário de Referência das companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 01 de fevereiro, a Resolução CVM nº 198, alterando a Resolução CVM nº 80, que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

De acordo com a nova Resolução, passará ser obrigatório, a partir de 2 de janeiro de 2025, a inclusão de informações sobre o número total de pessoas com deficiência (PcDs) e de membros agrupados por outros atributos de diversidade que o emissor entenda relevantes, nos itens 7.1 e 10.1 do Formulário de Referência das companhias abertas. Essa alteração reflete o crescente foco da CVM em promover ações para fomentar a diversidade, além de disseminar boas práticas de caráter ambiental, social e de governança (ESG).

A inclusão de dados sobre PcDs no Formulário estava prevista na Agenda Regulatória 2024 da autarquia e tem como finalidade complementar o rol de informações prestadas sobre diversidade nos órgãos de administração e nos recursos humanos das companhias.

Além das novas exigências para preenchimento do Formulário, a Resolução simplifica a prestação de informações por emissores que requeiram registro junto à CVM, desde que não estejam simultaneamente promovendo oferta pública de valores mobiliários.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.