A Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM 193, que estabelece, em caráter voluntário, a opção de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
A Resolução CVM 193 entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023, e as entidades que optarem pela adoção voluntária deste relatório, deverão seguir o padrão internacional emitido pelo ISSB, a partir dos exercícios fiscais iniciados em 1º de janeiro de 2024, ou após esta data.
A companhia aberta que optar, em caráter voluntário, pela elaboração e divulgação de relatório com base no padrão internacional ISSB, deverá declarar a sua opção, preferencialmente até 31/05/2024, por meio de comunicado ao mercado.
Os fundos de investimento e as companhias securitizadoras poderão declarar a opção até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, também por meio de comunicado ao mercado.
A partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, passará a ser obrigatório para as companhias abertas a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB.
Ressalta-se ainda que, a resolução faz parte das entregas previstas no Plano de Ações sustentáveis da CBM para o biênio 2023-2024, que busca definir temas a serem desenvolvidos pela Autarquia no âmbito da Política, com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis. A equipe de Consultoria Empresarial do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.