Energia

Ambiental

COP 28 em foco: mitigação, adaptação e mercado de carbono

Em continuação a nossa preparação para a COP28, essa semana trazemos uma síntese e nossas expectativas acerca de três novos temas relevantes para as negociações em Dubai, que já se iniciam no final deste mês: mitigação, adaptação e mercado de carbono.

Adaptação e mitigação são dois conceitos-chave no contexto das mudanças climáticas, e representam diferentes estratégias para lidar com os impactos climáticos. A adaptação se refere às medidas que devem ser tomadas para garantir resiliência a longo prazo diante dos impactos das mudanças climáticas, ou seja, consiste em adaptar as estruturas e formas de produção existentes para as novas condições climáticas.

Por outro lado, a mitigação se refere às ações ou medidas destinadas a reduzir ou evitar a principal causa das alterações climáticas, ou seja, as emissões de gases de efeito estufa. As ações mais conhecidas e debatidas de mitigação são, por exemplo, a transição energética e medidas de eficiência energética (que podem auxiliar na redução de 90% das emissões), conservação de florestas e reflorestamento e armazenamento de carbono.

Mesmo que pensadas para implementação em momentos e ângulos diferentes do combate às mudanças climáticas, a adaptação e mitigação são estratégias complementares e não excludentes. Enquanto a adaptação cuida do auxílio para que as sociedades possam lidar com as mudanças já em andamento, a mitigação é essencial para evitar impactos climáticos ainda mais graves no futuro. Ambas são componentes cruciais de uma estratégia abrangente para enfrentar as mudanças climáticas que se pretenda eficiente.

Apesar de sua importância, a adaptação ainda não recebe atenção suficiente, principalmente do financiamento. De acordo com o relatório “UNEP’s Adaptation Gap Report 2022: Too Little, Too Slow – Climate adaptation failure puts world at risk”, em 2020, dos 83,3 bilhões de dólares direcionamento para o financiamento climáticos, apenas 34% foi destinado a projetos de adaptação.

Nesse cenário, na COP 27 no ano passado foi criado um programa de trabalho para definir um framework para implementação da Meta Global de Adaptação estabelecida no Acordo de Paris. O objetivo é orientar e monitorar o progresso do alcance da meta e deve ser finalizado até a COP28.

O framework aguardado em Dubai deverá conter informações mínimas sobre as dimensões (considerando cada etapa do ciclo de adaptação), temas (água, cidades, alimentos e agricultura, etc), questões transversais (direitos humanos, gênero, soluções baseadas na natureza) e fontes de informação (relatórios do IPCC, contribuições das partes interessadas, etc) para que se possa atingir a meta global de adaptação. Esses elementos também serão considerados para avaliar o progresso da adaptação de cada país durante o Primeiro Balanço Global (tratado no nosso último informe).

Como expectativa para a COP28, espera-se que sejam desenvolvidos os temas tratados, mas não finalizados durante a Conferência de Bonn, nominalmente: o Comitê de Adaptação, o Programa de Trabalho de Nairobi e os planos nacionais de adaptação (NAPs).

Quanto à mitigação, durante a COP 27 também foram definidas as premissas e novos prazos para o Programa de Trabalho de Mitigação (MWP), que busca acelerar a ambição de mitigação até 2030. O MWP começará a ser implementado imediatamente após a COP 28 e será revisto na COP 31. Durante a Conferência de Bonn (devido às divergências na definição da agenda), foram realizadas quatro rodadas de negociação sobre o Programa de Mitigação, com as principais novidades a serem apresentadas no início de dezembro durante a conferência em Dubai.

Um dos principais mecanismos de mitigação tratados durante a COP é o mercado de carbono, o que nos leva ao terceiro tópico desta edição do informe.

No âmbito do Quadro de Convenções das Nações Unidas, as diretrizes para a criação de um mercado de carbono internacional são tratadas nos Artigos 6.2., 6.2 e 6.8 do Acordo de Paris. Os artigos trazem instrumentos que permitem que os países alcancem suas metas estabelecidas nas NDCs por meio de iniciativas de cooperação de mercado (6.2 e 6.4) e não-mercadológicas (6.8).

Desde a COP26, quando foi finalmente concluído o Livro de Regras do Acordo de Paris, as Partes e o Órgão Supervisor do 6.4 (criado durante a COP27) vêm discutindo as regras necessárias para a operacionalização dos mecanismos de mercado.

Nos últimos 3 anos algumas diretrizes e metodologias essenciais como critérios para atividades base, validação e verificação de standards e procedimentos de acreditação foram desenvolvidas. Porém, ainda assim não foi possível fornecer diretrizes mais detalhadas e robustas para questões relevantes como a transição de projetos MDL, inserção de atividades de remoção de GEE da atmosfera e a necessidade de vincular os registros nacionais ao registro internacional, permitindo um sistema global de acompanhamento dos ITMOs. A ausência destes mecanismos segue atrasando a efetiva implementação do mecanismo de mercado do artigo 6.

Até o momento, o maior desafio tem sido conciliar a complexidade da implementação dos mecanismos com as diferentes necessidades de países em desenvolvimento que têm dificuldade em cumprir com todos as obrigações e requisitos de forma transparente.

A busca por uma definição mais precisa nos mercados de carbono não é apenas uma medida técnica, mas também uma oportunidade estratégica para impulsionar o desenvolvimento econômico e aumentar a atratividade global. Ao estabelecer diretrizes claras e acessíveis, pretende-se criar um ambiente propício para investimentos sustentáveis, fomentando a inovação e a adoção de práticas alinhadas ao desenvolvimento sustentável. Uma definição robusta dos mercados de carbono não apenas permite a implementação, mas também promove a confiança dos investidores, incentivando a participação ativa de empresas e governos. Isso, por sua vez, não apenas contribui para metas ambientais globais, mas também cria oportunidades econômicas tangíveis, destacando a sustentabilidade como um diferencial competitivo e atraindo consumidores conscientes e investidores comprometidos.

Para a COP28, com a entrega do relatório final de 2023 do Órgão Supervisor do Artigo 6.4, espera-se que haja um avanço das definições de critérios e metodologias essenciais para implementação do Artigo e que haja acordo na regulamentação de normas visando acabar com empecilhos que vêm sendo enfrentados por projetos de remoção de GEE, como permanência (garantir que as reduções de emissões sejam duradouras), adicionalidade (assegurar que as ações vão além do cenário usual) e salvaguarda de direitos sócio-ambientais.

Voltamos semana que vem com mais três tópicos relevantes para acompanhamento na COP28.