O
Diário Oficial da União, em 10 de janeiro de 2019, publicou o convênio
estabelecido entre a ANM e a RFB, que objetiva promover o intercâmbio de informações
que são de interesse mútuo das instituições.
Segundo
os termos do convênio assinado, a RFB concederá à ANM informações referentes à
Escrituração Contábil Digital (“ECD”) de pessoas jurídicas que estejam disponibilizadas
no Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), observando os limites das
competências de fiscalização da ANM. Em contrapartida, a autarquia
proporcionará documentos e informações que interessem à autoridade tributária
federal.
O
pacto realizado entre as entidades representa um enorme avanço para a
efetividade da fiscalização da CFEM realizada pelas equipes de Arrecadação da
ANM, possibilitando o confronto de informações declaradas no RAL (Relatório
Anual de Lavra) com os dados da RFB.
A
partir do convênio, os documentos contábeis das empresas fiscalizadas pela ANM poderão
ser solicitados eletronicamente à RFB, e isso permitirá o cruzamento e
definição dos valores devidos a esse título; o que provocará maior eficácia na
fiscalização do pagamento da CFEM, e na aplicação de multas em razão de
declarações divergentes.
Além
disso, os dados lançados pelo minerador no sistema de banco de dados da
Agência, tais como o RAL, serão acessados mais facilmente. Espera-se, também,
aperfeiçoar a qualidade dos dados estatísticos como valor transacionado dos
bens minerais, mercado consumidor e produtor.
Na
prática, as autoridades minerária e tributária podem comparar o volume de
produção ou venda e os valores praticados nas operações, declarados para cada
uma delas, para fins de verificar eventuais divergências entre os dados
declarados pelos contribuintes, e então lançar a diferença de tributos federais
(RFB) ou cobrar o saldo devedor de CFEM (ANM).