Consumidor.gov.br se torna canal oficial do Governo Federal para registro de reclamações consumeristas

Com a entrada em vigor, em 1º de março deste ano, do Decreto nº 10.197, de 2 de janeiro de 2020, o site eletrônico Consumidor.gov.br se tornou a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para registro e solução de conflitos consumeristas.

Criado por meio do Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, o Consumidor.gov.br é um sistema alternativo, gratuito, de alcance nacional, criado no intuito de estimular a autocomposição entre consumidores e fornecedores para resolução de demandas consumeristas, objetivando o amplo atendimento, a prevenção de condutas irregularidades, a transparência, a contribuição na elaboração de políticas públicas, a harmonização das relações e o estímulo à competitividade dos setores de consumo.

Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo devem migrar o serviço para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020, exceto quando a escala ou especificidade de seus respectivos canais justifiquem sua manutenção, casos em que devem ser implementados os mesmos parâmetros da plataforma federal visando a experiência dos usuários, bem como a interoperabilidade de dados com o canal do Governo Federal.

Esses órgãos e entidades ainda passam a ter acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações.