Tributário

Confira as novas afetações de temas tributários pelas Cortes Superiores

Em sessão finalizada no último dia 12 de março, a 1° Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação, ao rito dos recursos repetitivos, de dois novos temas, ambos de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

No Tema Repetitivo 1.239, a Corte deverá definir se o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias, de origem nacional, para pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. Para esse tema, o Tribunal determinou a suspensão de todos os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que versem sobre a matéria.

No Tema Repetitivo 1.240, o colegiado deverá definir se o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. Para essa controvérsia, o STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos pendentes, em primeira e segunda instâncias, que versem sobre a matéria.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.295 de repercussão geral, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, fixou, por unanimidade, a seguinte tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador”.

A equipe tributária do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema.