CONFAZ prorroga o prazo para preenchimento da ficha de conteúdo de importação relativa às operações interestaduais com bens e mercadorias importadas tributadas à alíquota de 4%

O Ajuste SINIEF nº 19/2012, publicado pelo CONFAZ em 24.12.2012, previu a obrigação de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI e sua entrega por meio digital à unidade federada de origem do contribuinte, em relação às operações com bens ou mercadorias importadas que tenham sido submetidos a processo de industrialização. Além disso, estabeleceu a obrigatoriedade de informação em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica do número da FCI, dentre outras.
O prazo de início da obrigatoriedade de entrega da FCI originalmente previsto no Ajuste SINIEF nº 19/2012 foi adiado para 1º de maio de 2013, por meio do Ajuste SINIEF nº 27/2012. Até lá, também fica adiada a obrigatoriedade de constar a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica – NFe.
O referido ajuste ainda esclareceu que a fiscalização do cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no Ajuste SINIEF nº 19/2012, até 1º de abril de 2013, terá caráter meramente orientador, ressalvadas as hipóteses em que restar caracterizada tentativa de dolo ou fraude por parte do contribuinte.