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Confaz autoriza Estados a concederem benefício fiscal para quem incentiva projetos de turismo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrou novo Convênio nº 90, de 1º de julho de 2022, autorizando os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Distrito Federal a concederem crédito outorgado de ICMS correspondente ao valor destinado pelos contribuintes a projetos de turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo, na forma ainda a ser regulamentada por legislação estadual e distrital.

Para fins de apuração do valor do crédito outorgado a ser apropriado em razão dos repasses feitos a projetos de turismo, serão fixados percentuais aplicáveis ao saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, que poderão variar de 0,01% a 3%, conforme o escalonamento por faixas de saldo devedor anual. Nos termos do Convênio, a concessão dos referidos créditos pelos Estados está limitada a 0,5% da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício anterior.

O Convênio celebrado só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2027.