Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em janeiro deste ano, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n.º 4, que dispõe sobre os procedimentos que visam comunicar à Advocacia Geral da União (AGU) os casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O ato deve ser observado pelos Juízes e pelas Juízas do Trabalho no caso de decisão transitada em julgado em que se reconheça a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei n.º 8.213/1991.
Ainda segundo o Ato, em caso de trânsito em julgado cujo conteúdo reconheça a conduta culposa do empregador, a União deverá ser intimada para tomar conhecimento da decisão.
Por meio de ações regressivas acidentárias, a Previdência Social pleiteia o ressarcimento das despesas previdenciárias resultantes de acidentes de trabalho causados pela negligência das empresas, sendo especialmente embasada no descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho (Normas Regulamentadoras – NR).
A equipe de Previdenciário e SST do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos relacionados ao tema.