Contencioso empresarial

CNJ regulamenta a negociação de dívidas protestadas em cartório

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Provimento nº 168/2024, que traz diretrizes para negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto em cartório.

O Provimento alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Para acessar as medidas de incentivo à solução negocial prévia de dívidas já vencidas e ainda não protestadas ou de renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, o interessado deverá apresentar um requerimento ao tabelião territorialmente competente para o ato, observado os requisitos aplicáveis previstos no regulamento, incluindo:

(i) Qualificação do requerente;

(ii) Dados suficientes que permitam a identificação e a localização da outra parte para convite eletrônico; e

(iii) A proposta de solução negocial prévia ou de renegociação, dentre outros.

As medidas do Provimento também poderão ser adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações.

A Central Nacional de Protesto (CENPROT), nos termos da Lei nº 9.492/97, será a plataforma eletrônica designada para intermediação, negociação e formalização de acordos entre credores e devedores, bem como para a integração com os tabelionatos de protesto, via Interface de Programação de Aplicações (API), assegurando a autenticidade, integridade e legalidade dos atos praticados.

Caberá aos tabeliães de protesto desenvolver ferramentas e sistemas que promovam campanhas educativas, meios e alternativas voltados à redução dos índices de inadimplência e à regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais, como princípio de maior cidadania financeira, utilizando a solução negocial prévia.

A equipe de Consultoria Empresarial do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.