Imobiliário

CNJ estabelece regras para adjudicação compulsória pela via extrajudicial

Em 15 de setembro deste ano foi publicado o Provimento CN-CNJ nº 150/2023, que estabelece regras para o procedimento de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, previsto no art. 216-B da Lei de Registros Públicos (LRP), incluído pela Lei nº 14.382/22.

O procedimento visa, principalmente, desafogar o judiciário, permitindo a transferência de um imóvel ao comprador quando o vendedor se recusar a cumprir com suas obrigações contratuais, como a lavratura da escritura pública.

De acordo com a norma, podem dar fundamento à adjudicação compulsória quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas as cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja possibilidade de exercício de direito de arrependimento.

Para apresentação do requerimento no registro de imóveis competente, o interessado deverá estar assistido de advogado ou defensor público e providenciar os documentos previstos no art. 216-B da LRP, entre eles o instrumento particular celebrado entre as partes e a ata notarial lavrada por tabelião de notas.

Se o requerimento preencher os requisitos indicados no Provimento, o oficial de registro de imóveis notificará o requerido para que dê anuência à transmissão da propriedade ou impugne o pedido.

Caso sejam infrutíferas as tentativas de notificação e não sendo possível a localização do requerido, o oficial de registro de imóveis procederá à notificação por edital. Não havendo impugnação ou anuindo ao pedido, o oficial em 10 dias úteis (i) expedirá nota devolutiva para que se supram as exigências que ainda existirem ou (ii) deferirá/rejeitará o pedido, em nota fundamentada.

Por fim, a norma prevê que a pendência de processo judicial de adjudicação compulsória não impedirá a via extrajudicial, caso se demonstre suspensão daquele por, no mínimo, 90 dias úteis.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.