Ambiental

CMN estabelece novos critérios para financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

No último dia 1º de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.095/2023, que estabeleceu que os financiamentos lastreados em recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) têm por objetivo apoiar a implantação de empreendimentos, o desenvolvimento tecnológico e de capacidade produtiva e a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à mitigação de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos,

A norma lista prioridades para os seguintes financiamentos:

I – desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;

II – indústria verde;

III – logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes;

IV- transição energética;

V- florestas nativas e recursos hídricos;

VI – serviços e inovação verde.

As condições de financiamentos lastreados em recursos do FNMC variam conforme a instituição financeira, seja o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituição financeira operadora credenciada pelo BNDES, e os encargos financeiros aos mutuários variam conforme as finalidades.

Na resolução, foi também definido o prazo de reembolso dos financiamentos, de 12 a 25 anos, a depender da área de aplicação do recurso, com prazos de carência que vão de dois a oito anos.

A nova norma revoga a Resolução CMN nº 4.267/2013, que, até então, dispunha sobre os financiamentos ao amparo de recursos do FNMC.

A Resolução CMN nº 5.095 entrou em vigor no próprio dia 1º de setembro de 2023.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.